DIREITO DO DIVÓRCIO INTERNACIONAL


Há muitas razões por que um divórcio pode ter implicações internacionais. Na maioria dos casos, os bens estrangeiros ou laços familiares em e com outro país leva um dos cônjuges a tentar iniciar um processo de separação ou divórcio longe do local de residência habitual.

Cenários Desagradáveis
Esta estratégia não é incomum. Mesmo que o início de uma ação possa vir a não resistir o teste do tempo sob as leis aplicáveis, não deixa de ser uma estratégia promissora tentar complicar, sabotar e internacionalizar uma disputa matrimonial entre os cônjuges. Na verdade, a energia e os recursos necessários para combater tal ataque podem ser tão grandes que, na ausência de um conselho melhor de um advogado competente, termos desfavoráveis de um possível acordo acabam por ser aceitos.

Estratégias
Há três maneiras de evitar que isso aconteça.

Em primeiro lugar, as partes podem determinar o fórum adequado no acordo pré-nupcial caso um futuro divórcio venha a ocorrer. Especialmente se existem laços com vários países durante o casamento, um acordo pré-nupcial pode ser uma ótima ferramenta para simplificar e organizar a separação e a dissolução do casamento futuramente.

Em segundo lugar, os cônjuges podem entrar num acordo pré-nupcial que consensualmente estabelece a lei aplicável e a jurisdição exclusiva de um determinado local. Acordos pós-nupciais têm o mesmo efeito jurídico que os acordos pré-nupciais com a diferença de que os pós-nupciais são assinados após o casamento.

Terceiro, se não existe consenso ou se um cônjuge age em contradição com os seus termos, a lei aplicável e o local adequado devem ser estabelecidos pelos tribunais competentes. Porque o lugar da ação determina tantos fatores (linguagem, procedimento, a duração da ação, as taxas, as leis internas dos tribunais), as disputas sobre o local adequado devem ser levadas a sério.

Quando se trata de disputas jurisdicionais, a nossa empresa está muito bem posicionada para alcançar os melhores resultados para os nossos clientes. Temos um arsenal de técnicas e um longo histórico de sucesso para argumentar e conseguir estabelecer o fórum preferido do nosso cliente.

Experiência
As leis que regulam o divórcio internacional podem ser complexas, variando de país para país e criam uma gama de questões jurídicas que podem fazer chegar a um acordo de divórcio bem sucedido bastante difícil. Nós temos a experiência internacional e conexões em todo o mundo pra oferecer aos nossos clientes consultoria e representação forte e eficaz.

Custódia e Sequestro Internacionais de Criança


Nada é mais devastador que viver no medo de perder um filho. Na verdade, milhares de crianças estão sendo removidas de seu país residencial a cada ano, sem ou contra a vontade de ambos os pais.

Uma ação imediata é necessária
Se isso aconteceu ou se você acredita que isso possa acontecer com seu filho, é necessária uma ação imediata: quando mais tempo uma criança reside em outro estado ou país, o mais provável é que o tribunal vai reconhecer este novo local como sendo a permanente e futura residência da criança.

Em 1980, vários países se reuniram para assinar um tratado que deve assegurar procedimentos uniformes e cooperação judicial em caso de rapto internacional de crianças. A chamada “Convenção de Haia sobre os Aspectos Civils do Rapto Internacional de Crianças” (“Convenção de Haia”) possui efeitos, nomeadamente, entre Argentina, Austrália, Canadá, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Israel, Itália, Holanda, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Reino Unido, Estados Unidos e Venezuela.

Por exemplo, se uma criança é retirada dos Estados Unidos e levada para a Itália, os tribunais de ambos os países são obrigados a seguir as disposições e os procedimentos da Convenção de Haia. A Convenção de Haia ou tem status de direito interno constitucional ou de direito federal em todos os países signatários e vai se sobrepor às regras locais e estaduais em caso de disputas familiares. Tribunais em todos os países signatários devem seguir a Convenção de Haia. Esta obrigação se aplica também aos Estados Unidos.

Residência Habitual da Criança
Geralmente, a aplicação da Convenção de Haia pode ser feita quando a criança é levada ou mantida em uma fronteira internacional longe de sua residência habitual, sem o consentimento do pai que detém os direitos de custódia, se os dois países forem parte da Convenção.

Onde é a residência habitual da criança? A Convenção exige que o pai que peticionar ao tribunal deve estabelecer que a criança foi levada de sua residência habitual e que esse mesmo pai tinha o direito de guarda sob a lei da jurisdição de origem.

Porque o termo “residência habitual” não é definido pela Convenção de Haia e porque a jurisprudência tem definido contornos imprecisos sobre o seu alcance e significado, os tribunais muitas vezes dependem de especialistas. Assim, muitas vezes é de importância crucial usar especialistas em Direito Internacional para estabelecer a existência e o alcance dos direitos daquele que peticionou.

Em suma, o rapto de crianças internacionais exigem respostas rápidas de advogados competentes, versados internacionalmente, e bem conectados. Nossos advogados estão prontos para enviar aplicações da Convenção de Haia e entrar ou defender uma ação referente à Convenção.

ACORDOS PRÉ-NUPCIAIS INTERNACIONAIS


Quando pessoas vivem em jurisdições diferentes e contemplam entrar em um acordo pré-nupcial, eles devem levar em consideração a lei de todas as jurisdições relevantes. Nossos advogados elaboram acordos pré-nupciais internacionalmente relevantes, muitas vezes agindo de forma conjunta com advogados de outros países. Embora nossos advogados sejam conhecedores das leis de várias jurisdições, nós apresentamos os seguintes comentários para fins informativos, de forma que a relevância e atualização da lei devem ser confirmados antes de confiar cegamente nos seguintes:

(1) Austrália. Os acordos pré-nupciais australianos, conhecidos como “acordos financeiros vinculantes” se tornaram executáveis com a promulgação da emenda à lei de família em 2000. A parte VIII.A da Lei estabelece disposições específicas relativas à fiscalização a ser dada a esses acordos por advogados que trabalham com o direito familiar.  Para que um acordo financeiro vinculante seja realmente vinculante, ele deve existir por escrito; deve ser assinado por ambas as partes; deve ser dado (o original) a uma parte e a cópia à outra; deve especificar a extensão de qualquer manutenção provida por algum dos cônjuges; e deve afirmar que ambas as partes receberam conselho jurídico independente, e anexar um certificado de um advogado a esse respeito. Tal acordo não será obrigatório se: (i) foi obtido por meu de fraude. (ii) foi feito sob coação, por engano, ou por virtude de influência indevida; (iii) é imprático que o acordo, em todo ou em parte, seja mantido, (iv) tenha havido uma mudança material em relação à criança, levando a dificuldades, ou (v) uma das partes agiu de forma irresponsável ao fazer o acordo, como quando um dos cônjuges está em desvantagem e o acordo contraria a boa consiência.

(2) Austria. Acordos pré-nupciais austríacos são geralmente permitidos e vinculantes entre as partes, sujeitos a condições específicas. A Lei de Direito Internacional Privado austríaca prevê que os requisitos formais de um acordo pré-nupcial válido são regidos pela lei do lugar onde o acordo foi feiro. A lei na Áustria foi um pouco liberalizada por força da legislação implantada em 1º de Janeiro de 2010. Agora, um acordo pré-nupcial pode incluir termos relativos ao lar conjugal das partes, embora os tribunais tenham o poder de anular tais termos se eles considerarem necessário fazê-lo.

(3) Brasil. De acordo com o Artigo 1.639 e 1.640 do Código Civil, os tribunais brasileiros normalmente reconhecem os pactos antenupciais que sejas válidos nos
termos da lei do lugar do casamento. No entanto, é muito mais normal no Brasil os casais optarem por um dos quatro regimes matrimoniais disponíveis no momento em que se casam. Os regimes matrimoniais são: (i) o regime padrão é o “Comunhão Parcial de Bens”, em que (a) os bens obtidos antes do casamento permenecem como propriedade pessoal de cada cônjuge, juntamente com quaisquer bens adquiridos durante o casamento usando os recursos ou direitos que antecedem o casamento e (b) os bens adquiridos após o casamento são de propriedade conjunta dos dois cônjuges, (ii) “Comunhão Universal de Bens”, (iii) “Separação de Bens”, e (iv) “Participação Final dos Aquestos”.

(4) Canadá. Os acordos pré-nupciais canadenses são exequíveis. Os tribunais em Ontário e outras províncias do Canadá consideravam contratos pré-nupciais contrários à ordem pública e inexequíveis, mas desde 1978 (e agora continua na Lei de Família) eles passaram a ser autorizados. Esses acordos devem ser escritos, assinados pelas partes e deve haver testemunhas. Esses acordos podem incluir uma ampla gama de assuntos, incluindo propriedades ou divisão de bens, pensões, questões relativas à educação e formaçnao moral das crianças (mas não questões relativas à guarda ou acesso às crianças) e “qualquer outro assunto”. A legislação impede que os cônjuges ignorem as provisões da lei que protégem os direitos de cada cônjuge a ter um lar matrimonial. A lei do direito de família estabelece que um tribunal pode definir estabelecer pensão ou renunciar o direito à pensão e pode também requrer pensão mesmo que o Contrato não tenha provisão expressa, excluindo a aplicação dessa seção sob certas circumstâncias.

(5) China. Os acordos pré-nupciais chineses são agora aplicáveis. Especificamente, o Artigo 19 da Lei do Casamento estabelece que: “Em relação aos bens adquiridos durante o período em que o contrato pré-nupcial vincula as partes, marido e mulher podem entrar em um acordo para saber se optam pela separação dos bens, comunhão de bens ou posse parcialmente conjunta. O acordo deve ser feito por escrito.” As disposições dos artigos 17 e 18 da Lei são aplicados quando da absência de um acordo ou na presença de um acordo vago. O acordo feito entre marido e mulher a respeito de propriedade adquirida durante o período em que eles estão submetidos ao acordo pré-nupcial possui efeito vinculante. Se as partes concordarem em dividir as propriedes adquiridas durante o casamento, o débto devido pelo marido ou pela mulher a qualquer pessoa, deve ser pago por aquele que encorreu no débito. Em 2003 o Supremo Tribunal da Chin decidiu que os tipos de propriedade que podem ser objeto de um acordo pré-nupcial incluem investimeno de renda, subsídio de habitação, seguros, seguro-desemprego e dinheiro provindo de direitos de propriedade intelectual. 

(6) França. Disposições específicas relativas aos acordos pré-nupciais estão estabelecidas no Código Civil francês, artigo 1.387 e seguintes. Enquanto os acordos pré-nupciais são permitidos, as partes não possuem liberdade ilimitada para contratar. As partes precisam aparecer juntas diente de um cartório antes do casamento e escolher um regime matrimonial oferecido pelo Código Civil Francês. As partes podem selecionar seu regime patrimonial, escolhendo dentre as várias versões disponíveis, incluindo “Separação de Bens” a “Participação nos Aquestos”. Seja qual for o regime escolhido, ele pode ser modificado para acomodar as necessidades específicas dos cônjuges, mas qualquer modificação está sujeita aos limites de políticas púlbicas. Quando as partes optarem por não entrar em um acordo pré-nupcial, o regime padrão será o “Regime de Comunhão de Bens” que regulará a situação jurídica dos cônjuges.

(7) Alemanha. Os acordos pré-nupciais alemães são vinculantes e exequíveis, mas têm que ser feitos diante de um cartório e estão sujeitos a muitas limitações. O Código Civil alemão “Burgerliches Gesetzbuch” (BGB) prevê que um regime de comunhão de bens, ou “Zugewinngemeinschaft”, aplica-se automaticamente aos cônjuges após o casamento a menos que ambos escolham um outro regime pré-nupcial. O BGB também prevê dois regimes matrimoniais opcionais, um dos quais é um sistema de exclusão de qualquer comunhão de bens (Gutertrennung) e o outro é um sistema de comunhnão total de bens (Gutergemeinschaft). O Tribunal Federal de Justiça da Alemanha decidiu que um acordo pré-nupcial autenticado no Cartório, mas que traz uma série de desvantagens para uma das partes pode ser considerado inválido. Os juízes afirmaram que, embora, em princípio, um contrato pode estabelecer que uma das partes tenha renunciado ao seu direito de receber pensão alimentícia, se o mesmo for “unilateral” será moralmente inaceitável e poderá, portanto, ser contestado no tribunal. O Tribunal também decidiu que os cônjuges são livres para contestar o acordo em caso de desequilíbrio, quando a renda do seu parceiro tenha aumentado dramaticamente durante o casamento, porque, por exemplo, ela tenha estado em casa cuidando dos filhos. Na Alemanha não é permitido estabelecer que um contrato pré-nupcial será governado por lei estrangeira.

(8) Espanha. Acordos espanhóis pré-nupciais são exequíveis, a menos que sejam prejudiciais aos filhos ou gravemente prejudiciais a um dos cônjuges. Nos últimos anos tem havido um grande aumento no número de acordos pré-nupciais assinados na Espanha.
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